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Mundo Inca e o Código de conduta Esnna

Em virtude da Lei Nº 28251; O Ministério do Comércio Externo e Turismo (MINCETUR) criou uma política contra a exploração sexual de crianças e adolescentes (ESNNA), para a qual o código ESNNA e o Mundo Inca têm um acordo de ações conjuntas para prevenir e erradicar este problema. Por conseguinte, declaramos que:

  • Rejeitamos a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Peru e no mundo, em geral e em particular na sua modalidade associada às viagens e ao turismo, por ser uma conduta que prejudica os direitos fundamentais das pessoas, contrária aos objetivos intrínsecos da atividade turística no nosso país.
  • Denunciamos e condenamos aqueles que utilizam a atividade turística e as instalações e serviços que oferecem para promover, facilitar ou tolerar a ocorrência de exploração sexual de crianças e adolescentes; e em virtude do acima exposto.

O Mundo Inca subscreve o presente Código de Conduta contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo.

Este Código é uma declaração formal de livre adesão que tem por objetivo estabelecer as regras de conduta para todas as pessoas que trabalham na empresa Mundo Inca para proteger as crianças e adolescentes de todas as formas de exploração sexual e tráfico de pessoas associado a viagens e turismo.

Do mesmo modo, a fim de tomar as medidas necessárias para proteger as crianças e adolescentes contra a exploração sexual, comprometemo-nos a fazer o seguinte:

Em virtude da Lei Nº 28251; O Ministério do Comércio Externo e Turismo (MINCETUR) criou uma política contra a exploração sexual de crianças e adolescentes (ESNNA), para a qual o código ESNNA e o Mundo Inca têm um acordo de ações conjuntas para prevenir e erradicar este problema. Por conseguinte, declaramos que:

  • Rejeitamos a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Peru e no mundo, em geral e em particular na sua modalidade associada às viagens e ao turismo, por ser uma conduta que prejudica os direitos fundamentais das pessoas, contrária aos objetivos intrínsecos da atividade turística no nosso país.
  • Denunciamos e condenamos aqueles que utilizam a atividade turística e as instalações e serviços que oferecem para promover, facilitar ou tolerar a ocorrência de exploração sexual de crianças e adolescentes; e em virtude do acima exposto.

O Mundo Inca subscreve o presente Código de Conduta contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo.

Este Código é uma declaração formal de livre adesão que tem por objetivo estabelecer as regras de conduta para todas as pessoas que trabalham na empresa Mundo Inca para proteger as crianças e adolescentes de todas as formas de exploração sexual e tráfico de pessoas associado a viagens e turismo.

Do mesmo modo, a fim de tomar as medidas necessárias para proteger as crianças e adolescentes contra a exploração sexual, comprometemo-nos a fazer o seguinte:

  •  Manter uma política ética de rejeição da exploração sexual comercial de crianças e adolescentes no contexto das viagens e do turismo.
  •  Informar e formar o pessoal sobre a política da empresa em matéria de prevenção da exploração sexual de crianças e adolescentes em viagens e turismo.
  •  Manter símbolos visíveis que alertem clientes e fornecedores da posição sobre a exploração sexual de crianças em viagens e turismo.
  •  Incluir uma cláusula nos contratos com os prestadores de serviços de turismo declarando a rejeição comum da exploração sexual de crianças e adolescentes. Será utilizado o seguinte parágrafo: “O turismo promove uma infância e adolescência sem exploração sexual, pelo que não aceitamos qualquer ato que favoreça a exploração sexual de crianças e adolescentes”.
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